“Há bens minerais na minha propriedade então tenho todo direito a esses bens”
Muitos proprietários de terras onde há riquezas minerais no subsolo, pensam assim. Porém não é bem deste modo que funciona:
– Na constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.) é dono apenas da superfície, não é dono do subsolo, por isso é também chamado de superficiário.
– As regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância a se extrair.
– O órgão que regulamenta e fiscaliza extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia.